O prefeito de Corbélia, Dr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, prorrogou a Lei nº 1.221, que autoriza a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com a prorrogação, o benefício com desconto de 50% permanece válido até o dia 29 de abril de 2024.
Assim, continua válido o desconto de metade do valor total do imposto pago para os contribuintes que optarem por emitir a guia durante este período, mediante pagamento à vista. O prazo para pagamento do imposto, com o benefício, é de 15 dias, contados a partir da emissão da guia de recolhimento, e o desconto é válido somente para pagamento em parcela única.
O ITBI é um tributo municipal obrigatório em casos de transferência, compra e venda de imóveis. A oficialização da transação só acontece depois que o tributo estiver quitado, sem o pagamento do ITBI o imóvel não pode ser transferido.
O Secretário da Fazenda, José Vanderlei Martins, lembra a importância dos contribuintes não deixarem para a última hora a regularização de seus imóveis, considerando o processo necessário para o pagamento do ITBI.
“É fundamental que os contribuintes estejam cientes desse processo e ajam com antecedência para evitar contratempos. A prorrogação do prazo oferece mais tempo para que todos possam aproveitar essa oportunidade de regularização com o benefício do desconto no ITBI.’’
Os contribuintes podem regularizar seus contratos imobiliários até o dia 29 de abril, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Corbélia. É necessário estar munido do requerimento do cartório ou da escritura do imóvel já pronta.
Dúvidas sobre o ITBI podem ser esclarecidas pelo telefone (45) 3242-8800, ramal 207.
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