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Greve dos coletores de lixo em Londrina é suspensa para nova negociação no TRT-PR

A empresa deverá noticiar se proporá ou não um maior reajuste na própria terça-feira, em audiência marcada para as 14 horas

Por: José Monteiro Fonte: Assessoria
14/04/2025 às 17h23
Greve dos coletores de lixo em Londrina é suspensa para nova negociação no TRT-PR
Dissidio coletores de Londrina

O Sindicato dos Empregados da Limpeza Urbana de Londrina e Região (Siemaco Londrina) suspendeu a greve que iniciaria nesta terça-feira (15) pela manhã, após a empresa Sistemma Serviços Urbanos informar que tentará melhorar a proposta de reajuste do salário e do ticket alimentação. A empresa deverá noticiar se proporá ou não um maior reajuste na própria terça-feira, em audiência marcada para as 14 horas, com transmissão pelo canal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) no YouTube. (https://www.youtube.com/@OJ_TRTPR) Os empregados comprometeram-se a suspender a greve até tomar conhecimento da possível nova proposta.

A controvérsia sobre os valores foi a causa do movimento paredista. A decisão em elaborar nova oferta para um acordo ocorreu nesta segunda-feira (14), em audiência conduzida pelo vice-presidente do TRT-PR, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur.

Os trabalhadores defendem aumentos de 7,5% para os salários e de 15% para o ticket alimentação. A empresa propõe o INPC para o reajuste salarial e o IPCA para o ticket referentes à março: 5,20% para o salário e de 5,48% para a alimentação.

Integram o dissídio coletivo como terceiros interessados a Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (Feaconspar) e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU).

Liminar

Na sexta-feira (11), data de ajuizamento do dissídio coletivo, ao ter conhecimento do movimento grevista, o desembargador Marco Antônio Vianna Mansur determinou que o sindicato garanta a manutenção de, no mínimo, 70% do contingente de coletores e dos serviços de coleta durante todo o período da paralisação. Em caso de descumprimento, a entidade deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia.

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