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O início das eleições e as regras para campanhas

A votação ocorrerá em 6 de outubro nos 5.568 municípios brasileiros e, até lá, as campanhas devem mudar o dia a dia das cidades.

Por: José Monteiro Fonte: Júlia Guimarães
19/08/2024 às 21h38
O início das eleições e as regras para campanhas
Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

Agora é oficial. As eleições municipais de 2024 começaram na última sexta-feira, dia 16 de agosto, e os candidatos de todo país já estão liberados a pedir votos e apresentar seus números de urna aos eleitores.

A votação ocorrerá em 6 de outubro nos 5.568 municípios brasileiros e, até lá, as campanhas devem mudar o dia a dia das cidades. A partir de agora, serão comuns a circulação de carros com adesivos de candidatos e a presença de cabos eleitorais nas ruas segurando bandeiras e distribuindo santinhos. 

As pessoas também vão começar a identificar os locais usados como sedes dos comitês de campanha, que estão autorizados a conter placas com o nome e o número dos candidatos. 

Os partidos não precisam pedir autorização para realização de ações eleitorais, mas devem, obrigatoriamente, comunicar a agenda à Polícia Militar com até 24 horas de antecedência. Isso é importante para que a PM evite proximidade de eventos de concorrentes.

Entre 30 de agosto e 3 de outubro, as campanhas também passam a “entrar” nas casas dos eleitores, por meio das propagandas gratuitas de TV e rádio. Elas devem ser acompanhadas para que possamos avaliar e comparar as propostas a serem apresentadas para as cidades.

É importante ainda que os eleitores conheçam as regras da legislação eleitoral e fiscalizem os candidatos. Está proibida, por exemplo, a fixação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, incluindo árvores, muros e cercas de jardins em áreas públicas.

Também não pode ser realizada a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, canetas e bonés, assim como cestas básicas e outros itens de maior valor. Essa é uma prática antiga que, felizmente, foi abolida por caracterizar compra de votos.

Os showmícios também não podem ser realizados, para que haja uma concorrência leal entre candidaturas de partidos menores e as campanhas com maior poder econômico. O uso de carro de som está permitido em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, mas precisa ser obedecido o limite de som.

Em 2024 ainda teremos de estar atentos ao uso de Inteligência Artificial. Há regras para inserção desse tipo de recurso tecnológico nas campanhas, sendo proibida a produção de conteúdo para ataque a adversários.

O fundamental é que partidos e candidatos obedeçam às premissas da Justiça Eleitoral, garantindo que os eleitores tenham condições adequadas de decisão para o voto. Ao final, a democracia será a maior vitoriosa.

*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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